Informações gerais - Verde Grande
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Verde Grande foi iniciada no ano de 2017, visando contribuir para a melhoria da quantidade e da qualidade das águas da bacia, sendo estabelecida a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande - CBH-Verde Grande.
Os mecanismos e valores de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Verde Grande nº 96/22 aprovada pela Resolução CNRH nº 235/22. São cobrados os usos de captação e lançamento de carga orgânica de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (captação de água superior a 43.200 litros por dia - 0,5 l/s – ou lançamento de efluentes com carga de DBO5,20 superior a 1 kg/dia). A tabela a seguir apresenta os valores cobrados.
Assuntos relacionados |
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Os usuários de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Verde Grande, cadastrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, foram informados sobre o início da Cobrança por meio do Ofício Circular nº 8/2016/SAS-ANA. Os usuários não cadastrados são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Verde Grande e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do CNARH. Inclusive os usos considerados de pouca expressão e não sujeitos a Cobrança, conforme Deliberação CBH-Verde Grande nº 51/15, aprovada pela Resolução CNRH nº 174/15, devem se cadastrar.
Os valores arrecadados pela ANA serão integralmente repassados à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, entidade delegatária escolhida pelo CBH-Verde Grande (Deliberação CBH-Verde Grande nº 54/15 e 56/16) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 187/16). Cabe a Agência Peixe Vivo desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Verde Grande.
Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e Bahia estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
Ofícios: