Informações gerais - São Francisco
O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco - CBHSF foi o terceiro comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em julho de 2010. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CBHSF com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBHSF nº 94/17 aprovada pela Resolução CNRH nº 199/18 . São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 4,0 l/s. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
Assuntos relacionados |
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Informativo |
Arrecadação e repasse |
Desembolso |
Estudos técnicos |
Simulador de cobrança |
De acordo com as Resoluções ANA 267/10 e 327/10, os usuários foram convocados (Edital de Convocação nº 2/2010) para se cadastrarem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio São Francisco e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 4,0 l/s, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos a cobrança, devem se cadastrar (Deliberação CBHSF nº 50/10 aprovada pela Resolução CNRH nº 113/10).
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo, entidade delegatária escolhida pelo CBHSF (Deliberação CBHSF nº 47/10 e 84/15) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 114/10 e 170/15). Cabe à Agência Peixe Vivo desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos CBHSF.
Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
Ofícios:
- Ofício Circular nº 5/2024/SAS-ANA
- Ofício Circular nº 8/2022/SAS-ANA
- Ofício Circular nº 8/2021/SAS-ANA
- Ofício Circular nº 11/2020/SAS-ANA
- Ofício Circular nº 13/2019/SAS-ANA
- Ofício Circular nº 4/2018/SAS-ANA
- Ofício Circular nº 3/2017/SAS-ANA
- Ofício Circular nº 3/2013/SAG-ANA
- Ofício Circular nº 13/2010/AA-ANA
Nota à Imprensa:
CBHSF: