Arrecadação e Repasse - PCJ
Informamos que a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, alterou o prazo para inscrição no CADIN constante no Art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Consta agora o seguinte texto:
"A inclusão no Cadin far-se-á em até 30 (trinta) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito."
Balanço da Arrecadação Acumulada
Balanço da Arrecadação por Usuário
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