Informações gerais - PCJ
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Comitê PCJ foi o segundo comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em janeiro de 2006. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito dos Comitês PCJ com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Comitês PCJ nº 78/07 e 84/07, aprovada pela Resolução CNRH nº 78/07, e os valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Comitês PCJ nº 160/12 e na Deliberação Comitês PCJ nº 298/18 aprovadas, respectivamente, pela Resolução CNRH nº 155/14 e pela Resolução CNRH nº 204/18. São cobrados os usos de captação, consumo, lançamento de efluentes e transposição de bacia de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 5 m³/dia. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
Assuntos relacionados |
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Informativo |
Arrecadação e repasse |
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De acordo com a Resolução Conjunta ANA, DAEE, IGAM nº 499/05, os usuários foram convocados (Edital de Convocação nº1/05) para se cadastrarem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica dos rios PCJ e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 5m³/dia, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos a cobrança, devem se cadastrar.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Agência PCJ - entidade delegatária escolhida pelos Comitês PCJ (Deliberação dos Comitês PCJ nº 54/09) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 111/10). Cabe à Agência PCJ desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e São Paulo estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
Ofícios: