Informações gerais - PCJ
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Comitê PCJ foi o segundo comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em janeiro de 2006. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito dos Comitês PCJ com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Comitês PCJ nº 78/07 e 84/07, aprovada pela Resolução CNRH nº 78/07, e os valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Comitês PCJ nº 160/12 e na Deliberação Comitês PCJ nº 298/18 aprovadas, respectivamente, pela Resolução CNRH nº 155/14 e pela Resolução CNRH nº 204/18. São cobrados os usos de captação, consumo, lançamento de efluentes e transposição de bacia de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 5 m³/dia. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Agência das Bacias PCJ, entidade delegatária escolhida pelos Comitês PCJ e aprovada pelo CNRH. Cabe à Agência das Bacias PCJ desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
As Cobranças pelos usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e São Paulo nas bacias PCJ já estão vigentes e seguem as respectivas legislação estaduais.
Ofícios:
Assuntos relacionados |
---|
Informativo |
Arrecadação e repasse |
Desembolso |
Estudos técnicos |