Informações gerais - Paranaíba
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paranaíba foi iniciada no ano de 2017, visando contribuir para a melhoria da quantidade e da qualidade das águas da bacia, sendo estabelecida a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH-Paranaíba.
Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH Paranaíba nº 115/20, aprovada pela Resolução CNRH nº 220/20. São cobrados os usos de captação de água e de lançamento de carga orgânica de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. A tabela a seguir apresenta os valores cobrados.
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Os usuários de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paranaíba, cadastrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, foram informados sobre o início da Cobrança por meio do Ofício Circular nº 1/2017/SAS-ANA. Os usuários não cadastrados são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paranaíba e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do CNARH. Inclusive os usos considerados de pouca expressão e não sujeitos a cobrança, conforme Deliberação CBH-Paranaíba nº 61/16, aprovada pela Resolução CNRH nº 183/16, devem se cadastrar.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA Gestão de Águas, entidade delegatária escolhida pelo CBH-Paranaíba (Deliberação CBH-Paranaíba nº 66/16, 69/16 e 96/18) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 186/16 e Resolução CNRH nº 201/18). Cabe a ABHA Gestão de Águas desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Paranaíba.
Os usos de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal e dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
Ofícios: