Histórico da Cobrança
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos:
i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
ii) incentivar o uso racional da água; e
iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.
Assuntos relacionados |
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Informações por Bacia Interestadual |
Normativos da Cobrança |
A Cobrança não é um tributo, mas uma contraprestação pelo uso de um bem público: a água. Ela não se relaciona a nenhuma prestação de serviço público e é devida tão somente pelo uso privativo de uma parcela da água.
O preço cobrado pelo uso de recursos hídricos é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica - CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os valores arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.
Por força da Resolução CNRH nº 48/2005, a Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.
Compete à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.
As Agências de Água da bacia ou entidades delegatárias de suas funções são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os valores arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.
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Linha do Tempo
EVOLUÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA
CBHs - Interestaduais CBHs - Estaduais
Situação da Cobrança no País
Até o momento, em rios de domínio da União, a cobrança foi iniciada nas seguintes bacias hidrográficas:
- do Rio Paraíba do Sul (2003),
- dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ (2006),
- do Rio São Francisco (2010),
- do Rio Doce (2011),
- do Rio Paranaíba (2017),
- do Rio Verde Grande (2015) e,
- do Rio Grande, a partir de 2024.
Já em rios de domínio estadual, a cobrança foi iniciada nos seguintes Estados:
- Ceará, desde 1996, instituída para o custeio das atividades do gerenciamento dos recursos hídricos, envolvendo os serviços de operação e manutenção dos dispositivos e da infra-estrutura hidráulica.
- Rio de Janeiro, em todo o Estado.
- São Paulo, em todo o Estado.
- Minas Gerais, em todo o Estado.
- Paraná, iniciada somente nas bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira.
- Paraíba, em todo o Estado.
- Goiás, iniciada a partir de 2024, em todo o Estado.
- Rio Grande do Norte, iniciada a partir de 2024, em todo o Estado.
- Sergipe, iniciada a partir de 2024, em todo o Estado.
- Espírito Santo, iniciada a partir de 2024, somente na bacia do Rio Jucu.
No Estado da Bahia, desde 2006, está instituída tarifa de cobrança pelo fornecimento de água bruta dos reservatórios, sendo parte da receita destinada à CERB que é responsável pela administração, operação e manutenção da infraestrutura hídrica destes reservatórios (a cobrança na Bahia tem características típicas de tarifa).
No Distrito Federal foi criada a taxa de fiscalização dos usos dos recursos hídricos - TFU, devida pelos usuários de recursos hídricos pela fiscalização desses usos em qualquer modalidade.
Os Estados do Amapá, Pará e Paraná instituíram uma taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos - TFRH, cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia conferido ao Estado sobre estas atividades, tendo como contribuintes aqueles que utilizam recursos hídricos como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico (esta taxa foi questionada judicialmente na ADI 6211-AP, na ADI 5374-PA e na SS 5214-PR, sendo que a iniciativa paranaense foi posteriormente revogada Lei PR nº 18.878/2016 revogada pela Lei PR nº 20.070/2019).
O município de Florianópolis/SC instituiu contribuição financeira ambiental pela utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos por prestadores de serviços de saneamento básico beneficiários da proteção proporcionada por unidades de conservação municipal, muito próxima à cobrança pelo uso de recursos hídricos - Decreto nº 24.357/2022.
Mapas sobre Cobrança
Cobrança - bacias interestaduais
Cobrança - evolução estadual: mapa1 _ mapa2
Valores Cobrados e Arrecadados
Os Entes do SINGREH e suas competências relacionadas à Cobrança
De acordo com o inciso V do art. 32 da Lei nº 9.433, de 1997, é objetivo do SINGREH promover a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
A figura a seguir sintetiza as atribuições referentes à Cobrança dos entes que integram o SINGREH.
Entes do SINGREH |
Competências relacionadas à Cobrança e Agência |
Conselhos de Recursos Hídricos |
Delibera sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; Estabelece critérios gerais para a Cobrança; Define os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; Autoriza a criação ou delega funções de Agência de Água/Bacia Hidrográfica. |
Comitês de Bacia Hidrográfica |
Aprova o plano de recursos hídricos da bacia; Propõe ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os usos de pouca expressão, para efeito de isenção da Outorga, e consequentemente, da Cobrança; Estabelece os mecanismos de cobrança e sugere os valores a serem cobrados; Solicita a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica. |
Órgãos Gestores |
Implementa a Cobrança em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas; Elabora estudos técnicos para subsidiar o respectivo Conselho de Recursos Hídricos na definição dos valores a serem cobrados; Efetua a Cobrança, podendo delegá-la às Agências de Água/Bacia(1). |
Agências de Água |
Efetua, mediante delegação do outorgante, a Cobrança(1); Analisa e emite pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela Cobrança e os encaminha à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; Acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a Cobrança em sua área de atuação; Elabora o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do Comitê de Bacia Hidrográfica; Propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica: i) os valores a serem Cobrados e ii) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a Cobrança. |
(1) Conforme a Lei nº 10.881/04, esta delegação não é permitida às entidades delegatárias de funções de Agência de Água.