Desembolso - Rio Doce
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Doce são integralmente repassados pela ANA para a AGEVAP, conforme possibilita a Lei nº 10.881/2004. A AGEVAP é entidade delegatária de funções de Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Doce, escolhida pelo CBH-Doce e aprovada pelo CNRH.
Cabe a AGEVAP desembolsar os valores arrecadados com a cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Doce. A AGEVAP pode utilizar até 7,5% do montante arrecadado para o pagamento das suas despesas de custeio administrativo.
Registra-se que até o exercício 2020, o Instituto Bioatlântica - IBio AGB-Doce é que atuava na bacia como entidade delegatária, sendo substituído pela AGEVAP.
O quadro abaixo mostra o desembolso dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Doce desde o início em 2011.
Quadro Resumo
Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança e Desembolso, em R$