O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-DOCE foi o quarto comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em novembro de 2011. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CBH-DOCE com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Doce nº 69/18 + Deliberação CBH Doce nº 93/21 aprovadas pela Resolução CNRH nº 203/18 + Resolução CNRH nº 227/21. São cobrados os usos de captação, transposição e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
Os mecanismos de Cobrança da bacia do rio Doce não consideram a parcela consumo - equivalente à diferença entre a vazão de água outorgada para captação e a vazão do efluente lançada no corpo hídrico. Tal fato simplifica não só os procedimentos operacionais, mas também o entendimento da cobrança pelo usuário pagador.
De acordo com a Resolução Conjunta ANA, IEMA e IGAM nº 553/11, os usuários foram convocados para se cadastrarem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Doce e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos a cobrança, devem se cadastrar, conforme Deliberação CBH-Doce nº 28/11 aprovada pela Resolução CNRH nº 125/11.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP entidade delegatária escolhida pelo CBH-Doce (Deliberação CBH-Doce nº83/20) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 212/20). Cabe a AGEVAP desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Doce. Registra-se que até o exercício 2020, o Instituto Bioatlântica - IBio AGB-Doce é que atuava na bacia como entidade delegatária, sendo substituído pela AGEVAP.
Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
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