Cobrança
Até o dia 31 de dezembro de 2024, os usuários inadimplentes com a cobrança pelo uso de recursos hídricos têm a oportunidade de requererem adesão ao programa Desenrola Agências Reguladoras, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Referido programa proporciona descontos que chegam a 70%.
Saiba mais em EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2024/PGF/AGU.
Interessados podem entrar em contato via (61) 2109-5124 ou arrecada@ana.gov.br
No portal BOLETO ONLINE, o usuário de recursos hídricos pode verificar se existem pendências de pagamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, bastando inserir o CNARH e o CPF/CNPJ do empreendimento.
A cobrança pelo uso da água é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
Dessa forma, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não é responsável por realizar ou regular a tarifa e a conta pelo serviço de saneamento nas casas das pessoas. Acesse a seção Saiba quem regula: conta de água para mais informações.
O valor da cobrança é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público; no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) e dos Conselhos de Recursos Hídricos. Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores das cobranças (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à Agência de Água da Bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Atualmente, a cobrança pelo uso da água é devida a partir do momento da emissão da outorga pela ANA nas seguintes bacias: Paraíba do sul, Piracicaba-Jundiaí, São Francisco, Doce, Paranaíba, Verde Grande e Grande.
A ANA não tem discricionaridade para reduzir os valores, os quais podem ser pagos em cota única ou em parcelas, conforme os respectivos vencimentos.
Esclarecemos que o não pagamento da Cobrança implica juros e multas, bem como inscrição em dívida ativa da União.
Para dúvidas sobre emissão de boletos ou negociação de débitos
Fale diretamente com o setor financeiro da ANA:
(61) 2109-5123
Para dúvidas ou contestações sobre o cálculo do valor cobrado
Fale diretamente com o setor de cobrança da ANA:
cobranca@ana.gov.br | (61) 2109-5363