Margem Direita Amazonas
Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Amazônica: Afluentes da Margem Direita
A Margem Direita do Amazonas (MDA) cobre as bacias de sete afluentes – Xingu, Tapajós, Madeira, Purus, Juruá, Jutaí e Javari - em cinco Unidades da Federação - Pará, Amazonas, Acre, Rondônia e Mato Grosso. Abrange 2,54 milhões de km² (30% do território brasileiro) onde vivem 5,4 milhões de brasileiros (2,8% da população brasileira no ano de 2007) dos quais 60% vivem em áreas urbanas. As bacias do Madeira, Purus, Juruá e Javari compartilham território com a Bolívia e o Peru.
Palco de acirrados debates e ponto de convergência de olhares mundiais, a região é rica do ponto de vista de bens minerais e possui um potencial hidrelétrico concentrado na Bacia do Tapajós, especialmente quando associado às usinas hidrelétricas de Belo Monte, no rio Xingu, e as do rio Madeira. Somadas, são 15 usinas da MDA que representam 35,7 mil MW ou mais de 40% do potencial hoje instalado do País. A MDA é responsável por expressiva produção mineral, destacando-se ouro, cassiterita, bauxita e calcário. Há também o gás do Juruá e Urucu em franca produção e jazidas de silvinita, gipsita, cobre e ouro ainda não exploradas.
O PERH-MDA foi aprovado pelo CNRH em 2010 (Resolução CNRH Nº 128, de 29 de junho de 2010). Um cuidadoso estudo, empregando técnicas modernas de sensoriamento remoto, discussões com representantes dos Estados, órgãos ambientais, órgãos gestores de recursos hídricos e a oitiva de consultores brasileiros de expressão internacional, permitiu reconhecer as "personalidades" próprias de cada bacia da MDA e explorar essas características e vocações, levando em conta os interesses nacionais, regionais e locais. O tratamento diferenciado para cada bacia aliado à visão de conjunto permitiu identificar e explorar o efeito sinérgico ou os trade-off possíveis entre as diversas bacias e espaços da paisagem, o que se refletiu no plano de ações.
O PERH-MDA proporciona um eixo estruturante para a integração e alinhamento dos demais planos temáticos do Ministério do Meio Ambiente e planos setoriais existentes. Os programas são focados na gestão dos recursos hídricos em seus múltiplos aspectos e nas interfaces com a gestão ambiental, nas intervenções estruturais planejadas pelos diversos setores usuários dos recursos hídricos ou nas necessidades da região (caso do saneamento ambiental), e em pesquisas de temas de grande relevância para a compreensão do funcionamento dos recursos hídricos e ecossistemas aquáticos.
A visão integrada permite e sugere que as propostas de intervenção na região sejam avaliadas de forma integrada por bacia, segundo um foco tríplice - o local, a bacia e a MDA, com a possibilidade de trade-off entre bacias, favorecendo arranjos produtivos locais em bacias onde a ênfase será conservação ambiental, pela vocação que apresentam para tal devido às características socioambientais. Três bacias devem ser tratadas como prioritárias para a gestão dos recursos hídricos: as bacias dos rios Tapajós, Madeira e Xingu, das quais a do Tapajós emerge como bacia chave na região. Lá estão as maiores demandas hídricas presentes e futuras, os principais empreendimentos hidrelétricos recentes, as atividades de garimpo, a agricultura de alta tecnologia e a urbanização acelerada.
A Resolução CNRH nº 128, de 29 de junho de 2010, definiu a formação de um colegiado gestor para a implementação do plano. Esse colegiado gestor seria composto por 26 membros: secretarias estaduais de gestão de recursos hídricos (5) e de planejamento (5), seis vagas para usuários de água, seis para sociedade civil (estas 12 vagas indicadas pelos conselhos estaduais e nacional de recursos hídricos), gestão nacional de recursos hídricos, planejamento do governo federal e formulador de políticas ambientais da Amazônia.
O plano indicou, a partir do panorama fornecido pela análise integrada e sistêmica da situação e da dinâmica do uso dos recursos hídricos em cada bacia, que, os próximos passos seriam a elaboração paulatina dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas dos afluentes que compõem a região da MDA (Art. 3º, parágrafo único), conforme prioridades postas. Também indicou que o modelo de gestão definido pela Lei nº 9433/1997 é inadequado para atender aos desafios e característicos de uma região extensa, de baixa densidade demográfica e com conflitos bem localizados e muitas vezes associados a usos não consuntivos.