Planos de Bacias Estaduais e do DF
Os planos de bacias hidrográficas estaduais são aqueles em que o curso d’água é de domínio estadual, ou seja, nasce e deságua em território do próprio estado.
Já foram elaborados 169 planos em 16 UFs, 36 planos encontram-se em elaboração em 11 UFs (Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e quatro já foram revisados em quatro UFs (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins). Até 2019, seis estados (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima) ainda não têm planos de bacias hidrográficas estaduais elaborados.
Desse total de planos de bacias estaduais elaborados, 111 são de bacias afluentes a rios de domínio da União e, como tal, devem ser integrados aos planos das bacias principais, quando de sua revisão ou da elaboração ou revisão do plano da UGRH preferencialmente de forma concomitante. Já 49 são de bacias estritamente estaduais, ou litorâneas, aquelas que nascem no território estadual e drenam para o oceano, não afluindo a nenhum rio de domínio da União. Estas bacias precisam ser tratadas de forma específica pelos planos estaduais de recursos hídricos.
Para mais informações sobre a situação da gestão de recursos hídricos dos estados, consulte a página do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão).