Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas
Os Planos de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas podem ser de bacias interfederativas (aquelas cujo curso d’água principal seja de domínio da União, ou seja, quando nasce em um estado, mas passa pelo território de outros ou quando constitui divisa entre estados) ou estaduais (aquelas cujo curso d’água é de domínio estadual, ou seja, nasce e deságua em território do próprio estado).
Em ambos os casos, os planos devem ter caráter operacional, com foco em análise de demandas, ofertas hídricas e balanço hídrico e em definição de ações para compatibilização de usos e solução de conflitos. Esses planos devem considerar os cenários de crescimento de demandas previstos nos PERHs correspondentes, avaliar as necessidades de aprimoramentos na aplicação dos instrumentos de gestão visando a compatibilização de usos e apresentar diretrizes para os órgãos gestores de recursos hídricos e respectivos PERHs, e recomendações para os entes do SEGRH, notadamente os CBHs e agências de bacias.
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