Planos de Recursos Hídricos
Os Planos de Recursos Hídricos (PRHs) definem a agenda dos recursos hídricos de uma região e orientam a implementação dos demais instrumentos estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/1997), a chamada Lei das Águas. Além disso, fornecem dados atualizados que contribuem para o enriquecimento das bases de dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e de todo o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
A partir de uma visão integrada dos diferentes usos da água, os planos são elaborados em três níveis: nacional, estadual e de bacia hidrográfica. Contam com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e de diversas instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos.
A ANA atua apoiando ou coordenando a elaboração de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de rios de domínio da União (aquelas em que o curso d’água passa por mais de um estado ou país). Nas outras esferas, a ANA pode atuar oferecendo apoio técnico na elaboração dos planos.
Esse planejamento consiste na busca de soluções de compromissos, um pacto pelas águas, com objetivo de minimizar conflitos pelo uso da água na bacia, sejam existentes ou potenciais, tendo em vista os diversos interesses dos usuários da água, do poder público e da sociedade civil organizada.
As metas definidas nos planos visam a melhoria das condições de qualidade e quantidade de água e a garantia dos usos múltiplos da água e da segurança hídrica na bacia.
O processo de elaboração dos PRHs parte do diagnóstico regional da situação dos recursos hídricos e de sua gestão, sendo os balanços quantitativo e qualitativo dos trechos de rios os dois conjuntos centrais de base técnica. A eles se somam o registro de conflitos com ou entre usuários de água. A partir do diagnóstico, são feitas projeções dos usos de recursos hídricos considerando diferentes cenários socioeconômicos, climáticos, demográficos e de oferta hídrica (etapa de prognóstico), e a possível interferência de outros planejamentos setoriais e regionais. Na etapa do plano de ações, são definidos componentes, programas, projetos e ações a serem realizados no curto, médio e longo prazos visando a solução dos desafios identificados nas etapas anteriores e são identificados investimentos prioritários. As diretrizes para a elaboração de PRHs de bacias hidrográficas e o conteúdo mínimo de cada etapa do planejamento estão estabelecidos na Resolução CNRH nº145/2012.
Articulação com Políticas Setoriais
A gestão de recursos hídricos deve ser integrada com a gestão ambiental e em articulação com a de uso do solo e em integração com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras (Lei nº 9.433/1997, art. 3º, incisos III e V) e compete à União promover a integração de programas e ações relacionados à proteção e à gestão ambiental e a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras.
O plano de recursos hídricos é o instrumento da política de recursos hídricos responsável por essa integração e articulação com outras políticas setoriais que têm a água como insumo em seus processos, devendo enxergar as interfaces ou pontes entre elas, mas focando em ações que sejam da ingerência do SINGREH.
Relação entre PRHs
Os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica, por Unidade da Federação (UF) e para o país.
O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é um instrumento estratégico, discutido e aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); os planos de bacias hidrográficas (PRHs) – principalmente das bacias interfederativas - têm papel tático e operacional e são aprovados pelos respectivos CBHs; e os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERHs) cumprem dupla função sendo estratégico sem deixar de lado os aspectos táticos e operacionais de forma pontual e objetiva e são aprovados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
Aprofunde-se no tema