Composição dos comitês
A composição de um comitê de bacia deve refletir os múltiplos segmentos e interesses com relação às águas da bacia. Segundo a Lei das Águas, os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão ser compostos por representantes do poder público, usuários e sociedade civil com atuação comprovada na bacia.
A representatividade de cada segmento deve atender o que dispõe o Artigo 8º da Resolução nº 5 de 2000 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, respeitando os valores mínimos de participação da sociedade civil e máximo de membros do poder público. Além disso, essa distribuição da composição dos CBHs depende das especificidades de cada comitê sendo instituída pelo Regimento Interno de cada um.
De forma geral, usuários são aqueles que detêm direitos para usufruir de recursos hídricos, podendo ser sujeitos ou não a uma outorga ou concessão formal de direito de uso; representantes do poder público devem ser entidades integrantes dos governos municipais, estaduais, e, quando se tratar de uma bacia interestadual, também por representantes da União; por fim, os representantes da sociedade civil devem provir de organizações ou entidades que representam os interesses gerais e difusos da comunidade local, e devem ser atuantes na defesa dos interesses coletivos. Essa diversidade aglutina múltiplos interesses e integra visões de diversos setores, tais como: saneamento, turismo, agricultura, energia, mineração, comunidades tradicionais, etc.