5. Fundamento legal que autoriza o nosso tratamento de dados pessoais
Publicado em
17/05/2024 15h35
Atualizado em
25/06/2024 10h48
Os dados pessoais tratados pela ANA possuem fundamento em diferentes hipóteses legais, em conformidade dos arts. 7º e 11 da LGPD, sendo as principais:
a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) Tratamento pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e
c) Para execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato. Destaca-se que toda atividade de tratamento de dados pessoais realizada no âmbito da ANA acontece conforme, pelo menos, uma base legal que a legitime.