1. Definições e conceitos
Com o intuito de facilitar o entendimento acerca do tratamento de dados pessoais, apresentam-se algumas definições fundamentais que compõem este Aviso de Privacidade:
a) Dado pessoal: “Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I da LGPD);
b) Dado pessoal sensível: “Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião filosófica, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (art. 5º, II da LGPD);
c) Anonimização de dados pessoais: “Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo” (art. 5º, XI da LGPD);
d) Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais: “Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)” (art. 5º, VIII da LGPD);
e) Titular de Dados Pessoais: “Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento” (art. 5º, V da LGPD);
f) Coleta: “Recolhimento de dados com finalidade específica” (item 3.1 do Guia de Boas Práticas da LGPD do Departamento de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital);
g) Consentimento: “Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada” (Art. 5º, XII da LGPD);
h) Armazenamento: “Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado” (item 1.1 do Guia de Boas Práticas da LGPD do Departamento de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital);
i) Retenção: “Arquivamento ou armazenamento de dados pessoais independente do meio utilizado (documento em papel, documento eletrônico, banco de dados, arquivo de aço, etc.)” (item 3.1 do Guia de Boas Práticas da LGPD do Departamento de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital);
j) Tratamento: “Toda a operação realizada com dados pessoais, com as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, X da LGPD);
k) Finalidade: “Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades” (art. 6º, I da LGPD);
l) Eliminação: “Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado” (art. 5º, XIV da LGPD).