Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais é definido como toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. (LEI 13.709/2018, ART. 5º, X). E o dado pessoal é considerado com toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, cujos direitos de seus titulares ou de seus representantes legais estão elencados a seguir.
Direitos dos titulares de dados pessoais
Os direitos do titular de dados pessoais tratados pela ANA podem ser exercidos por ele ou por seu representante legal, mediante requisição, conforme expresso no art. 18 da LGPD dentre eles confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; revogação de consentimento (§ 5º do art. 8º); eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 etc. Para conhecer o art. 18 na íntegra acesse a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Proteção, tratamento e encarregado de dados pessoais
Para proteção e tratamento de dados pessoais, a LGPD prevê a existência da autoridade nacional, dos agentes de tratamento (controlador e operador) e do encarregado de dados pessoais, a saber:
Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
A Autoridade Nacional é a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD.
Agentes de tratamento
I. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é um agente controlador.
CNPJ: 04.204.444/0001-08
Endereço: Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Edifício Sede, Bloco M
CEP: 70610-200 Brasília/DF
Telefone: 2109-5164
II. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As atividades do encarregado encontram-se expressas na LGPD, art. 41, §2º, cuja transcrição encontra-se abaixo:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregada pelo tratamento de dados pessoais na ANA
ANDRÉIA DE CASTRO COSTA XAVIER
Ato de nomeação: Portaria de Gestão de Pessoas ANA nº 256, de 20 de julho de 2021.
Contatos:
1. encarregado@ana.gov.br;
2. Canais de Atendimento indicados abaixo; ou
3. Formulários impressos: é possível apresentar pedidos de informação por correio cujo endereço de correspondência é:
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA
Encarregada pelo tratamento de dados pessoais na ANA
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Edifício Sede, Bloco M
CEP 70610-200 Brasília/DF