Programa de Gestão e Desempenho
DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NA ANA (PGD-ANA)
Instituído pela Portaria ANA nº 506, de 31 de outubro de 2024, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD-ANA) é um instrumento de gestão que disciplina o exercício e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades de execução, as estratégias institucionais da Agência e na qualidade dos serviços prestados à sociedade
O PGD-ANA tem como objetivos promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas da ANA, estimular a cultura de planejamento institucional, otimizar a gestão dos recursos públicos, incentivar a cultura da inovação, fomentar a transformação digital, atrair e reter talentos, contribuir para o dimensionamento da força de trabalho, aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos servidores, contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes e contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, de 16 de julho de 2024 (altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023)
Portaria ANA nº 506, de 31 de outubro de 2024
NORMA INTERNA ANTERIOR
Portaria ANA nº 396, de 2 de junho de 2022
RELATÓRIO GERENCIAL PGD