RESOLUÇÃO ANA Nº 156, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução ANA n. 1.939, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 876ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 22 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000309/2013-15, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 1º da Resolução ANA n. 1.939, de 30 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
II – tiver como finalidade:
a) a irrigação de culturas anuais com área até 300 ha e de culturas perenes com área até 1.000 ha, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto;
b) a criação animal;
c) o consumo humano; ou
d) a mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio;”
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução ANA nº 1.939, de 2017, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 98, Seção 1, Página 129, de 24/05/2023.
ANEXO
Procedimentos para o cálculo de demandas
Este anexo contém as equações e os requisitos considerados para o cálculo de demandas dos pedidos de outorga que se enquadrem no processamento eletrônico/automático.
- Irrigação de culturas anuais com área até 300 ha e de culturas perenes com áreas até 1.000 ha, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar ou eucalipto
Os dados de entrada do pedido de regularização são: área irrigada, sistema de irrigação e cultura mais frequente, além da localização do ponto de interferência.
A vazão máxima de captação é calculada conforme equações a seguir.
c = Eto x Kc x Kaj
| Etc – Evapotranspiração cultura (mm/mês) Eto – Evapotranspiração referência (mm/mês) Kc – Coeficiente cultura Kaj – Coeficiente de ajuste |
NIL = Etc – Ppe
| NIL – Necessidade de irrigação líquida (mm/mês) Etc – Evapotranspiração cultura (mm/mês) Ppe – Precipitação provável e efetiva (mm/mês) |
NIB = 100 x (NIL / Ei)
| NIB – Necessidade de irrigação bruta (mm/mês) NIL – Necessidade de irrigação líquida (mm/mês) Ei – Eficiência do sistema de irrigação (%) |
Vmn = 10 x (NIB x A)
| Vmn – Volume mensal (m³/mês) NIB – Necessidade de irrigação bruta A – Área total irrigada do sistema de irrigação (ha) |
Qmax = Vmn,máx / Regime de operação | Qmax – Vazão máxima (m³/h) Vmn,máx – Maior volume mensal (m³/mês) Regime de operação – horas/dia x dias/mês |
Os dados de ETo, Kc, Kaj, Ppe e Ei, bem como o regime de operação em termos de horas/dia e dias/mês, são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA.
Nas estimativas dos volumes mensais (Vmn), o sistema verificará se o volume mensal por hectare é maior que 300 m³/ha/mês. Se for menor, o sistema utilizará este valor mínimo multiplicado pela área irrigada.
2. Criação animal
Os dados de entrada do pedido de regularização são: quantidade de animais e tipo de espécie.
2.1 Captação
A vazão de captação é calculada conforme as equações a seguir.
Vd,cap = ∑(n x c)
| Vd,cap = volume de captação diário (L/dia); n = número de cabeças por grupo animal; c = consumo diário máximo de referência de cada grupo animal (em L/dia/animal) |
Qcap = Vd,cap / (1000 x h)
| Qcap = vazão de captação (m³/h); h = número de horas de operação por dia. |
O consumo diário máximo de referência de cada grupo animal e o número de horas de operação por dia são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA. Para essa finalidade, considera-se que a operação ocorrerá em todos os dias do mês.
2.2 Lançamento
A vazão de lançamento é calculada conforme as equações a seguir.
Vd,lan = Vd,cap x 80%
| Vd,lan = volume de lançamento diário (L/dia); Vd,cap = volume de captação diário (L/dia) |
Qlan = Vd,lan / (h)
| Qlan = vazão de lançamento (m³/h); h = número de horas de operação por dia. |
As concentrações dos parâmetros de qualidade no efluente tratado são calculadas de acordo com a equação a seguir.
Cefl = Cefl,b x (1 – e)
| Cefl = Concentração do parâmetro outorgável no efluente tratado (mg/L); Cefl,b – Concentração do parâmetro outorgável no efluente bruto (mg/L); e = eficiência média de remoção do parâmetro outorgável do sistema de tratamento (%) |
Os valores padrão da concentração média dos parâmetros outorgáveis, bem como a eficiência média de remoção do parâmetro outorgável dos sistemas de tratamento são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA.
3. Consumo humano
Os dados de entrada do pedido de regularização são: tipo de estabelecimento e quantidade de unidades por dia.
3.1 Captação
A vazão de captação é calculada conforme as equações a seguir.
Vd,cap = ∑ (c x n) / 1000
| Vd,cap = volume de captação diário (m³/dia); c = consumo diário unitário de referência (L/und-dia); n = quantidade de unidades por dia. |
Qcap = Vd,cap / h
| Qcap = vazão de captação (m³/h); h = número de horas de operação por dia. |
O consumo diário unitário de referência de cada tipo de estabelecimento e o número de horas de operação por dia são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA. Para essa finalidade, considera-se que a operação ocorrerá em todos os dias do mês.
3.2 Lançamento
A vazão de lançamento é calculada conforme as equações a seguir.
Vd,lan = Vd,cap x 80%
| Vd,lan = volume de lançamento diário (L/dia); Vd,cap = volume de captação diário (L/dia) |
Qlan = Vd,lan / (h)
| Qlan = vazão de lançamento (m³/h); h = número de horas de operação por dia. |
As concentrações dos parâmetros de qualidade no efluente tratado são calculadas de acordo com a equação a seguir.
Cefl = Cefl,b x (1 – e)
| Cefl = Concentração do parâmetro outorgável no efluente tratado (mg/L); Cefl,b – Concentração do parâmetro outorgável no efluente bruto (mg/L); e = eficiência média de remoção do parâmetro outorgável do sistema de tratamento (%) |
Os valores padrão da concentração média dos parâmetros outorgáveis, bem como a eficiência média de remoção do parâmetro outorgável dos sistemas de tratamento são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA.
4. Mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio
A captação de água, neste caso, destina-se à composição de polpa para transporte, por meio de bombeamento, por tubulação, do material proveniente da dragagem, a partir de um ponto fixo próximo à margem do rio até a área de beneficiamento, onde se realiza a lavagem, a separação, a estocagem e a expedição do material.
Os dados de entrada do pedido de regularização são: proporção de água na polpa e produção mensal de areia.
A vazão máxima de captação é calculada conforme equações a seguir.
p = % de água na polpa / % de areia na polpa
| p – proporção de água na polpa |
Vm = P x (p – 1)
| Vm – Volume mensal da polpa (m³/mês); P = produção mensal de areia (m³/mês) |
Qmax = Vm / Regime de operação | Qmax – Vazão máxima (m³/h); Regime de operação – horas/dia x dias/mês |
O regime de operação em termos de horas/dia e dias/mês é parametrizado e pode ser consultado na página eletrônica da ANA.
A água de retorno ao corpo hídrico, estimada em 80% da vazão de captação, é automaticamente computada no Sistema de Suporte à Decisão para Outorga – SSDO, que faz o controle da disponibilidade hídrica, portanto não é objeto de pedido de regularização. São consideradas como perdas a infiltração no solo, evaporação no tanque de decantação e a água agregada ao produto.