Recebi um convite para participar de um evento. E agora?
Todos os convites direcionados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que possuam uma das finalidades indicadas na Portaria ANA nº 424/2023 deverão ser incluídos na planilha de eventos, disponível na intranet. Segundo o novo documento, essas finalidade são:
- representação institucional;
- serviços técnicos de interesse da ANA;
- participação em eventos, inclusive aqueles apoiados ou patrocinados pela Agência; e
- atuação em eventos como palestrante, conferencista, painelista, presidente de mesa, moderador, debatedor, organizador ou função equivalente.
Dessa planilha constarão a data, o local, a modalidade, quem irá participar, o tipo de participação, o quantitativo de vagas disponíveis para participação da ANA, o número do processo administrativo, a temática abordada, entre outras informações pertinentes ao evento de interesse da Agência. A consolidação e atualização das informações inseridas na planilha de eventos serão realizadas pela:
- Secretaria-Geral (SGE), quando o convite envolver a participação de diretores da ANA em eventos nacionais;
- Assessoria Especial Internacional (ASINT), quando o convite envolver a participação de dirigentes da ANA ou agentes públicos, em eventos internacionais; ou
- à Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM), quando o convite envolver a participação ou atuação de servidores da ANA em eventos nacionais.
Os(as) servidores(as) e colaboradores(as) da ANA deverão cadastrar o convite e comunicar imediatamente à SGE, ASINT e ASCOM, conforme o caso, o recebimento do convite. No caso de convites para participação em eventos nacionais, a ASCOM fará o trabalho de direcioná-los ao(à) chefe da unidade organizacional (UORG) cuja área de atuação regimental possua afinidade com a temática abordada. Caso os convites recebidos não indiquem o nível de representatividade almejado ou haja dúvidas quanto à temática do evento, eles serão encaminhados para avaliação da SGE, que fará o direcionamento à área pertinente.
A indicação de quem participará dos eventos nacionais patrocinados ou apoiados pela ANA, de acordo com o número de vagas disponíveis, será realizada pela autoridade máxima da(s) UORG(s) que tenha(m) maior afinidade regimental com a temática, de acordo com os seguintes critérios:
- nível de representatividade adequado;
- expertise técnica do agente público;
- rotatividade entre os servidores;
- capacidade de replicar internamente o conhecimento adquirido;
- equilíbrio de gênero.
Segundo a Portaria, os convites direcionados à ANA deverão ter a antecedência mínima de 20 dias da data de início da viagem, nos casos de participação em eventos internacionais, e de 10 dias antes do início da viagem, para a participação em eventos nacionais.