Qualquer reunião deve ser registrada no e-Agendas?
Agora existem alguns critérios que precisam ser observados na hora de registrar os compromissos públicos no e-Agendas. O que deve ser incluído são as audiências, reuniões, eventos, todos contendo participação em compromissos públicos; as viagens a serviço, nas situações em que estiver relacionada com o recebimento de hospitalidade ofertada por agente privado; assim como os presentes e hospitalidades recebidos de agente privado.
Por outro lado, não devem ser registradas na agenda informações sigilosas ou de acesso restrito, mas somente o que puder ser publicado. A única exceção são alguns dados pessoais necessários à identificação das pessoas no sistema, ressaltando que esses dados, como CPF e e-mail, não serão publicados. Também não são registrados na agenda os compromissos privados, ou seja, que não têm relação com o exercício da função pública. Além disso, as viagens custeadas com recursos públicos em regra não são objeto de registro no Sistema e-Agendas, considerando a existência de sistema específico destinado ao controle destes deslocamentos (Sistema SCDP).
Quer saber mais? Confira aqui o vídeo de treinamento realizado na quinta-feira (6), contendo uma contextualização das mudanças e um assessoramento direto ao sistema.
Clique aqui, para acessar a apresentação da Unidade de Gestão de Integridade (UGI)sobre o e-Agendas.