Não tenho cargo, devo me preocupar com o e-Agendas?
Agora que você já conhece a proposta do e-Agendas e sua importância para a prevenção de conflito de interesses na Administração Pública, vamos para a próxima etapa: quem deve publicar a agenda de compromissos públicos no sistema? Aqueles que têm obrigatoriedade de publicar suas agendas são os chamados Agentes Públicos Obrigados (APOs). No contexto da ANA, a regra vale para os(as) servidores que exercem função de direção ou assessoramento (cargos de CCTV para cima) e seus substitutos, no período de substituição.
O entendimento da Controladoria Geral da União (CGU) amplia esse leque de obrigatoriedade para servidores(as) que mesmo sem cargos executem atividades que envolvam representações privadas de interesse. Por isso, é importante ficar atento(a) para a natureza de suas funções e verifique junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGEP) se suas atividades exigirão publicação no e-Agendas.
Fique atento às próximas postagens e qualquer dúvida, envie um e-mail para o eagendas@ana.gov.br.