Conheça o Sistema e-Patri e saiba como enviar a Declaração de conflito de interesse!
Já sabemos que a construção de um ambiente organizacional íntegro pressupõe a atuação coordenada das funções de integridade, a contribuição de todos os agentes públicos e a participação de partes interessadas na missão institucional desempenhada pela ANA.
O conflito de interesses é considerado um dos riscos à integridade pública. Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses. A Lei nº 12.813/2013 e o Decreto nº 10.571/2020 previu alguns mecanismos para que o agente público previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.
Hoje vamos tratar da Declaração de Conflito de Interesses - DCI, que deve ser apresentada por alguns agentes públicos da ANA, por meio do Sistema e-Patri. O tema foi objeto de apreciação e deliberação na 924º Reunião Administrativa
Ordinária da Diretoria Colegiada - DIREC/ANA em 2023. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre a DCI e como apresentá-la!
1) O que é a Declaração de Conflito de Interesses - DCI?
Declaração de Conflito de Interesses - DCI, é a declaração apresentada por agentes públicos civis da Administração Pública Federal suscetíveis a situações de conflito de interesses, de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
A DCI será registrada e submetida à Comissão de Ética Pública junto à Presidência da República - CEP/PR, por meio do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - e-Patri, contendo os dados pessoais e profissionais do agente público, contemplados em dois grupos de informações: patrimoniais e que possam gerar conflito de interesse.
2) Quais agentes públicos da ANA são obrigados a apresentar a DCI?
Os ocupantes de cargos de nível CD I (Diretora-Presidente), CD II (Diretores), CGE I e III (Superintendentes, respectivos adjuntos e Chefe de Gabinete), CGE II (titulares da PF, COR, AUD, e OUV) e CA II (titulares da ASGOV, ASREG, ASINT, ASCOM e ASPAR, correspondentes aos três primeiros níveis hierárquicos da ANA, devem apresentar a DCI no Sistema e-Patri.
3) Para quais agentes públicos da ANA é recomendável a entrega de DCI?
Aos ocupantes de cargos nível CCT V (Coordenadores) e demais servidores, recomenda-se o preenchimento e envio da DCI pelo Sistema e-Patri, desde que tenham acesso a informações privilegiadas ou estejam suscetíveis à situação de conflito de interesse no exercício de suas atividades profissionais.
4) Em caso de dúvida fundada do agente público sobre a necessidade de envio da DCI, como proceder?
Agentes públicos que tiverem dúvidas sobre sua situação particular e/ou eventual exposição a situações de conflito de interesses ou acesso a informações privilegiadas podem sanear suas dúvidas, de maneira fundamentada, por meio dos múltiplos canais institucionais existentes:
Plataforma SeCI: para consultas e pedidos de autorização para o exercício de atividades privadas com potencial conflito de interesses. Ex: se está pensando em pedir uma licença para tratar de interesses particulares e precisa verificar se a atividade que pretende exercer não configura conflito de interesses; se é consultor ou pretende prestar serviços de consultoria no setor privado; se tem dúvidas sobre a possibilidade de ministrar aulas, palestras ou treinamentos no setor privado;
Consultas à CEANA: em conformidade com o art. 1º, incisos I, X e XII, da Portaria ANA nº 413/2022;
Avaliação e recomendação da própria chefia imediata e/ou superior hierárquico: como primeira linha de defesa, as chefias devem estar cientes das atividades atribuídas a cada servidor, do nível de acesso a informações privilegiadas conferido a cada servidor, do nível de interlocução dos servidores com representantes privados de interesses e/ou do mapeamento e avaliação dos processos de trabalho do setor/área.
Para compreender melhor o que deve constar na DCI e qual procedimento a ser seguido veja o vídeo: