ANA deverá seguir a Política de Transparência de Agendas estabelecida por decreto
A partir de 22 de outubro, todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão se cadastrar no Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-Agendas) para registro e divulgação das informações das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos. Em desenvolvimento pela Controladoria-Geral da União (CGU) e previsto para entrar no ar nos próximos meses, o Sistema e-Agendas será a plataforma por meio da qual será aplicada a Política de Transparência das Agendas, estabelecida pelo Decreto nº 10.889/2021.
O e-Agenda visa a fortalecer as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal dando maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem no Governo Federal. A plataforma dará publicidade às interações dos agentes públicos com representantes de interesses de maneira padronizada e completa, além de permitir a divulgação de informações sobre as hospitalidades concedidas a agentes públicos por agentes privados no interesse institucional do órgão ou da entidade de exercício deste.
Além disso, o Decreto nº 10.889/2021 também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, assim como a obrigação de dar transparência ao recebimento desses dois últimos. Para saber mais sobre conflitos de interesse e as situações em que podemos receber brindes e presentes, entre em contato com a comissão de ética da ANA (etica@ana.gov.br).
Para saber mais sobre o sistema e-Agenda e informações sobre a Política de Transparência das Agendas entre em contato com a Corregedoria-Geral da ANA no ramal 5678.