Procedimentos para Solicitação de Sustentação Oral
Sustentação oral é a palavra concedida, durante a Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, à parte que se declarar interessada na matéria que estiver sendo analisada.
Quem poderá fazer a sustentação oral?
Qualquer cidadão que declare, com a devida motivação, ser parte interessada sobre uma matéria da pauta.
Quando poderá ser solicitada?
A partir da divulgação da pauta no site da ANA, até às 17 horas do dia útil anterior à reunião.
Quanto tempo será disponibilizado para a sustentação oral?
Serão concedidos até 15 minutos a parte diretamente interessada, e até 15 minutos para terceiros interessados.
Como será feita?
A palavra será concedida ao inscrito pelo presidente da reunião, após o relato da matéria.
O que é necessário fazer para solicitar a Sustentação Oral?
Preencher o Formulário (clique aqui para baixar), explicitando a motivação, e enviar para o e-mail: secretariageral@ana.gov.br.
Em caso de solicitação por representante da parte diretamente interessada, é necessário anexar também documento que comprove a autorização para se manifestar.
* Caso não receba mensagem de confirmação do recebimento do e-mail, favor entrar em contato pelo telefone (61) 2109-5101.