Como comunicar iurregularidades à corregedoria da ANA?
Para comunicar irregularidades à COR, saiba a diferença entre denúncia e representação, muitos servidores confundem esses dois caminhos mais comuns de comunicação de irregularidades à COR. Para desmistificar algumas crenças e orientar melhor sobre o papel da COR/ANA, a campanha Saber de COR buscará esclarecer todas as informações referentes a este processo.
Para começar, é importante saber que e-mail, carta, demandas de órgãos policiais, ministério público, judiciário, comissões de ética, órgãos de controle interno ou externo, e inclusive denúncias que chegam por meio da Ouvidoria da ANA são exemplos de fontes de comunicação de irregularidades à COR/ANA.
A denúncia de irregularidade praticada por agente público pode ser feita por qualquer pessoa, servidor público ou não, de forma anônima ou identificada, por meio do canal de denúncias da Ouvidoria da ANA. A representação, por outro lado, deve ser realizada por servidor público que, de forma escrita e em cumprimento ao dever legal, comunica suposta irregularidade cometida por servidor ou ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associado, de alguma forma, ao exercício do cargo público.
Sempre que possível, a representação funcional deve respeitar a via hierárquica, através da qual, será encaminhada à COR/ANA. Mas atenção, a vida pessoal do servidor não deve ser objeto de representação!
E, claro, todo servidor público, ao comunicar supostas irregularidades, tem o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar com urbanidade seus colegas de trabalho e os usuários do serviço público e ser leal à instituição que servir!
Quer saber mais? Siga acompanhando as postagens desta campanha!