O que são denúncias disciplinares?
A denúncia disciplinar é a comunicação da prática de atos lesivos contra a ANA ou de infrações disciplinares. É por meio dela que os procedimentos investigativos e acusatórios são efetivados pela Corregedoria. Esse tipo de denúncia se refere às infrações que envolvem ações ou omissões de servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão que possam comprometer a dignidade da função pública.
Como consigo fazer uma denúncia disciplinar?
As denúncias de infrações disciplinares contra a Administração Pública devem ser realizadas pelo portal Fala.BR, que é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. O Fala.BR também pode ser usado para enviar pedidos de acesso à informação e outras manifestações de Ouvidoria aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, como elogios, reclamações, sugestões e solicitações.
Como as infrações disciplinares são analisadas?
Assista ao vídeo da corregedora-geral da ANA, Ivja Machado, sobre a atuação da Corregedoria (COR) na análise das infrações disciplinares. Confira também como são feitas as apurações das denúncias para esses casos. A corregedora explica, ainda, sobre o sigilo das denúncias e o que acontece se houver retaliação para os(as) denunciantes.
Conheça alguns exemplos de violações disciplinares
Entre as infrações disciplinares passíveis de sanções estão: utilizar pessoal ou material da repartição em serviços ou atividades particulares; retirar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; realizar manifestação de afeição ou menosprezo no recinto da repartição; executar suas funções com desleixo, desatenção, má vontade; praticar assédio moral; exercer ações que caracterizem conflito de interesses.
Apesar de atuarem em áreas relacionadas à conduta do(a) servidor(a) público(a), a Corregedoria (COR) e a Comissão de Ética da ANA (CEANA) possuem funções diferentes. As duas apuram administrativamente as faltas que sejam cometidas pelos(as) servidores(as). No entanto, a legislação utilizada pelas duas áreas confere a cada uma delas uma atuação específica.