Planos Anuais de Auditoria Interna (PAINT)
A Instrução Normativa CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, apresenta as diretrizes que norteiam a elaboração do PAINT. Segundo a norma, o PAINT deve ser elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, devendo considerar:
I - o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas;
II - os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
III - a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada;
IV - a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.
Acesse abaixo os Planos Anuais de Auditoria Interna da AUD/ANA: