Incentivo de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das ISTs, HIV, aids, tuberculose e hepatites virais
A partir da publicação da Portaria GM/MS nº 4.868, de 17 de julho de 2024, o Incentivo passa a ser denominado Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, incorporando a tuberculose, e passa a ser regulamentado pelas seguintes Portarias:
Portaria GM/MS Nº 4.869, de 17 de julho de 2024, define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, dispõe sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde (Portaria 1378/2013)
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de outubro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Portaria GM/MS 3992/2017)
Os recursos do Incentivo estão assim divididos entre as Unidades Federadas:
Código UF |
UF |
Recursos destinados às IST, HIV/Aids e Hepatites Virais |
Recursos destinados à Tuberculose |
Total de Recursos por UF |
12 |
Acre |
800.000,00 |
639.500,00 |
1.439.500,00 |
27 |
Alagoas |
2.600.000,00 |
1.182.000,00 |
3.782.000,00 |
16 |
Amapá |
1.000.000,00 |
492.700,00 |
1.492.700,00 |
13 |
Amazonas |
3.200.000,00 |
4.527.900,00 |
7.727.900,00 |
29 |
Bahia |
11.600.000,00 |
5.428.700,00 |
17.028.700,00 |
23 |
Ceará |
6.400.000,00 |
4.306.400,00 |
10.706.400,00 |
53 |
Distrito Federal |
2.200.000,00 |
411.900,00 |
2.611.900,00 |
32 |
Espírito Santo |
4.000.000,00 |
1.901.200,00 |
5.901.200,00 |
52 |
Goiás |
5.600.000,00 |
1.262.900,00 |
6.862.900,00 |
21 |
Maranhão |
5.800.000,00 |
3.179.100,00 |
8.979.100,00 |
51 |
Mato Grosso |
4.000.000,00 |
1.440.900,00 |
5.440.900,00 |
50 |
Mato Grosso do Sul |
3.600.000,00 |
1.743.200,00 |
5.343.200,00 |
31 |
Minas Gerais |
18.000.000,00 |
4.871.300,00 |
22.871.300,00 |
15 |
Pará |
6.200.000,00 |
5.782.100,00 |
11.982.100,00 |
25 |
Paraíba |
4.000.000,00 |
1.582.700,00 |
5.582.700,00 |
41 |
Paraná |
10.400.000,00 |
2.838.200,00 |
13.238.200,00 |
26 |
Pernambuco |
8.200.000,00 |
6.568.500,00 |
14.768.500,00 |
22 |
Piauí |
2.400.000,00 |
910.800,00 |
3.310.800,00 |
33 |
Rio de Janeiro |
18.000.000,00 |
15.207.400,00 |
33.207.400,00 |
24 |
Rio Grande do Norte |
2.800.000,00 |
1.671.000,00 |
4.471.000,00 |
43 |
Rio Grande do Sul |
14.600.000,00 |
5.943.800,00 |
20.543.800,00 |
11 |
Rondônia |
1.400.000,00 |
701.700,00 |
2.101.700,00 |
14 |
Roraima |
800.000,00 |
532.500,00 |
1.332.500,00 |
42 |
Santa Catarina |
8.400.000,00 |
2.331.700,00 |
10.731.700,00 |
35 |
São Paulo |
50.000.000,00 |
23.082.300,00 |
73.082.300,00 |
28 |
Sergipe |
2.400.000,00 |
1.168.400,00 |
3.568.400,00 |
17 |
Tocantins |
1.600.000,00 |
291.200,00 |
1.891.200,00 |
Total |
200.000.000,00 |
100.000.000,00 |
300.000.000,00 |