Incentivo de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/aids e hepatites virais
O Incentivo de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/aids e hepatites virais é regulamentado pelas seguintes Portarias:
Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde (Portaria 1378/2013)
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de outubro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Portaria GM/MS 3992/2017)
Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS
Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde
Portaria GM/MS nº 232, de 07 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do incentivo de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/aids e hepatites virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.
Retificação da Portaria GM/MS nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022, define valores de referência do incentivo de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/aids e hepatites virais para cada Unidade Federada e os recursos são repassados aos estados e seus municípios de acordo com a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e publicada em Portaria específica pelo Ministério da Saúde.