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PREVENÇÃO
Ministério da Saúde orienta sobre uso de autoteste de HIV para indicação da PrEP oral em teleatendimento
O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA/MS), publicou a Nota Técnica nº26/2024 orientando profissionais de saúde e gestores a respeito do uso de autoteste de HIV para indicação da profilaxia pré-exposição (PrEP) oral de risco ao HIV no teleatendimento. O objetivo é ampliar o acesso a essa forma de prevenção ao vírus, que consiste na tomada de comprimidos antes da relação sexual, preparando o organismo para um possível contato com o HIV.
O coordenador-geral de Vigilância do HIV, da Aids e das Hepatites Virais (CGAHV/Dathi/SVSA/MS), Artur Kalichman, explica que a ampliação do acesso à prevenção está entre as prioridades do Departamento para diminuir os casos de infecções por HIV. “A expansão do acesso à PrEP é uma das ações centrais para eliminar a epidemia de aids como problema de saúde pública até 2030, e é uma das metas estratégicas do Dathi até 2027”.
A PrEP é uma estratégia de prevenção eficaz e segura para a prevenção da transmissão do HIV em adultos e adolescentes, acima de 15 anos, sexualmente ativos e sob risco aumentado de infecção pelo vírus, e está disponível no Sistema Único de Saúde desde 2018. “Um dos desafios na ampliação da oferta da PrEP, é oportunizar o acesso à testagem para o HIV, que é obrigatória tanto para iniciar quanto para continuar usando a profilaxia oral”, informou Kalichman.
O Ministério da Saúde dispõe de diretrizes para a distribuição de autotestes em território nacional, visando promover o acesso à testagem em HIV para pessoas que, devido a barreiras estruturais e/ou individuais - muitas vezes relacionadas ao estigma, à discriminação e à confidencialidade do diagnóstico - não acessam serviços de saúde convencionais.
Os autotestes de HIV detectam a presença de anticorpos anti-HIV em amostras de sangue e apresentam sensibilidade e especificidade similares em relação aos testes rápidos executados por profissionais da saúde no âmbito do SUS. A Nota recomenda que a execução da tecnologia seja realizada no momento da consulta ou previamente a ela. O período entre o teste e o uso da profilaxia não pode ser superior a sete dias.
No atendimento presencial, e em serviços de saúde, o autoteste de HIV não substitui a testagem rápida para oferta da profilaxia. A utilização dessa ferramenta não altera os fluxos para retirada do medicamento em Unidades Dispensadoras de Medicamento (UDM).