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TRANSMISSÃO VERTICAL
Continuidade da resposta do Ministério da Saúde para a eliminação
O Brasil vem ratificando esforços em ações de vigilância, prevenção e resposta à transmissão vertical de HIV e sífilis, em consonância com a Estratégia Global do Setor de Saúde sobre HIV e IST da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e o Pacto Nacional de Eliminação da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas.
No ano de 2022, o Ministério da Saúde certificou 43 municípios brasileiros que alcançaram a eliminação da transmissão vertical como problema de saúde pública e/ou outorgou selo de boas práticas, ambos relacionados ao HIV e/ou sífilis.
Para 2023, há previsão de mais de 100 solicitações de certificações municipais, advindas de 20 estados e do Distrito Federal. O pleito ocorre a partir da submissão de relatórios que serão analisados pela equipe da Coordenação-Geral de Vigilância de Infecções Sexualmente Transmissíveis do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Cgist/Dathi/SVSA/MS). Sendo validado o relatório do município, ele estará apto a participar do processo de certificação de 2023.
Para pleitear a obtenção da certificação ou de algum dos selos de boas práticas, os estados e o DF devem cumprir os seguintes critérios:
- Ter implementado, no âmbito municipal e/ou estadual, o comitê de investigação para prevenção da transmissão vertical de HIV e/ou sífilis, ou ao menos um grupo técnico/grupo de trabalho ou comitê de prevenção de mortalidade materna, infantil e fetal que investiguem casos de transmissão vertical e subsidiem intervenções para redução desses agravos no pré-natal, parto e puerpério, de acordo com o protocolo de investigação de casos.
- Ter tomado todas as medidas preventivas adequadas à eliminação da transmissão vertical do HIV e/ou sífilis, principalmente em regiões de saúde localizadas em áreas onde ocorram situações de maior vulnerabilidade social e individual (ex.: regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e baixa cobertura de serviços), conforme protocolos locais e/ou nacionais.
- Resguardar os direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à saúde e seus determinantes sociais.
- Dispor de sistema de vigilância e monitoramento dos casos de transmissão vertical do HIV e/ou sífilis.
Os municípios ou estados solicitantes deverão preencher tanto as informações referentes ao HIV como à sífilis, independentemente de qual selo ou certificação venham a solicitar. Por exemplo: o estado que atende aos critérios voltados ao HIV, mas não os atende com relação à sífilis, deverá informar os indicadores de ambos os agravos, bem como as medidas tomadas nas quatro áreas temáticas descritas no Guia para a prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis.
O ofício contendo o relatório de certificação municipal ou estadual deverá ser encaminhado ao e-mail cgist@aids.gov.br no prazo limite de até 30 de junho (no caso de certificação municipal) e de até 30 de agosto de 2023 (no caso de certificação estadual).
Para saber como foi o processo de certificação de 2022, clique aqui.