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DCCI orienta ações de controle da tuberculose durante epidemia de coronavírus
Ofício do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI), do Ministério da Saúde, publicado no dia 25 de março, traz orientações sobre s ações de manejo e controle da tuberculose durante a epidemia do Covid-19.
Voltado aos coordenadores das assistências farmacêuticas estaduais e coordenadores dos programas estaduais de controle da tuberculose, informa que não há restrições específicas para prevenção do Covid-19 às pessoas em tratamento de tuberculose, sendo aplicáveis todas as medidas já recomendadas pelo Ministério da Saúde (higiene frequente das mãos com água e sabão ou álcool 70%; evitar o toque nos olhos, nariz e boca e contato com pessoas doentes; cobrir a boca e o nariz ao tossir, com o cotovelo flexionado ou uso de lenço descartável. Também são recomendados o distanciamento de locais com aglomeração de pessoas; ficar em casa; limpar objetos e superfícies tocados frequentemente.
Apesar de não haver, segundo o ofício, estudos que apontem pores desfechos clínicos da Covid-19 com a tuberculose, é válido lembrar que esta doença acomete os pulmões e afeta os mais vulneráveis. Ressalta, ainda, que pessoas que já tiveram tuberculose no passado podem permanecer com sequelas pulmonares e, assim, a depender da extensão, podem favorecer para maior gravidade em casos de pneumonia associada à Covid-19.
Diante de tais riscos, é recomendado que sejam organizadas as redes de atenção à saúde local para que pessoas com sintomas de tuberculose tenham acesso aos serviços de saúde e serviços de laboratório, a fim de evitar atraso no diagnóstico da doença. Também, organizar a rede de saúde a orientar o diagnóstico de tuberculose no contexto da pandemia pelo novo coronavírus, uma vez que casos de tuberculose podem ser diagnosticados a partir de sintomas semelhantes à COVID -19.
As pessoas com tuberculose devem ser orientadas às formas de prevenção da infecção COVID-19 e a permanecer em casa o máximo possível, além de diminuir a frequência das visitas aos serviços de saúde para consulta de seguimento das pessoas em tratamento da doença ou da infecção latente, dependendo das condições clínicas observadas. Ainda, utilizar estratégias disponíveis localmente para contato com o usuário, como por exemplo teleconsulta; reavaliar a realização do tratamento diretamente observado no serviço de saúde para pessoas com tuberculose, considerando a menor exposição possível do usuário e, também, as necessidades do indivíduo; reservar visitas breves aos serviços de saúde para retirada de medicamentos.
A dispensação dos medicamentos deve ser no máximo mensal para tratamento da tuberculose ou de infecção latente, sempre considerando os estoques disponíveis; e postergar a investigação e o tratamento da ILTB em contatos assintomáticos adultos e adolescentes.
O ofício completo está disponível em: OFÍCIO CIRCULAR Nº 5/2020/CGDR/.DCCI/SVS/MS
Orientações sobre as ações de Manejo e Controle da Tuberculose durante a epidemia da COVID-19
Orientações sobre apoio social às pessoas com Tuberculose durante a epidemia da COVID-19
Orientações sobre procedimentos diagnósticos da Tuberculose durante a epidemia da COVID-19
Perguntas e respostas frequentes sobre COVID-19 e Tuberculose para pessoas em tratamento da TB
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis
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