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DCCI
CPF passa a ser documento obrigatório na atualização de ficha de cadastro das PVHIV
O CPF passa a ser obrigatório na atualização da ficha de cadastro do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos Antirretrovirais (Siclom) e do Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (Siscel). É o que orienta o Ofício Circular Nº 2/2021/DCCI/SVS/MS, de 3 de março, direcionado às Coordenações Estaduais e Municipais (capitais) de HIV/Aids/IST/Hepatites Virais.
O ofício segue o que orienta o Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que institui o CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.
As informações contidas no Siclom e no Siscel são utilizadas pelo Sistema de Monitoramento Clínico das Pessoas Vivendo com HIV (SIMC) para controlar quem não iniciou ou quem abandonou a TARV (terapia antirretroviral), ou quem está em TARV mas sem supressão de carga viral.
De acordo com o ofício, as coordenações locais têm até o dia 3 de maio para atualizar as fichas de cadastro, além de orientar e incentivar os usuários a preencher os formulários a fim de evitarem risco de prejuízo na retirada do seu medicamento, bem como na realização dos seus exames.
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis