Estrutura Organizacional
A Advocacia-Geral da União, Função Essencial à Justiça, conforme a Constituição Federal, teve a sua efetiva implantação com a edição da Lei Complementar nº 73/1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, dispondo acerca de sua organização, estrutura, funcionamento e carreiras.
A partir da LC 73/1993, a Advocacia-Geral da União vem consolidando seu papel como órgão fundamental para a garantia da segurança jurídica do Estado e para o bem-estar do cidadão brasileiro, assim como prestando o devido assessoramento jurídico na elaboração das políticas públicas, que se sustentam com a devida defesa legal por parte dos Membros da Instituição.
Como consequência natural do amadurecimento institucional, a estrutura orgânica da AGU vem gradativamente sendo aperfeiçoada. Nesse sentido, o Decreto Nº 10.608, de 15 de janeiro de 2021, representou mais um passo na direção de uma estrutura regimental compatível com a relevante missão da Advocacia-Geral da União.
Posteriormente, a Portaria AGU Nº 194, de 28 de maio de 2021, detalhou em seu anexo a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, o que motivou a atualização das informações organizacionais no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.