Documentos para posse
Documentos para posse de Advogado da União e Procurador Federal:
Para verificar a lista de documentos de Procurador da Fazenda Nacional, clique aqui
Nomeados(as) situados no Rio Grande do Sul:
Em caso de dificuldade ou impossibilidade na obtenção dos documentos exigidos, decorrente da situação de grave calamidade no estado, solicitamos encaminhar e-mail para: cgmov.candidatosrs@agu.gov.br, relatando a situação específica, para análise pela comissão de conferência.
I – Documentos Obrigatórios:
- Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe;
- Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br);
- Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão);
- Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento – com eventual averbação);
- Título de eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
- Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; (vide formulário aqui)
- Comprovante de residência;
- Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados (vide relação aqui);
Declaração para abertura de conta:
• Advogado da União (aqui)
• Procurador Federal (aqui) - Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado;
- Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
- Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
- Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin)
- Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe;
- Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU);
- Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);
- Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); (Aqui)
- Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; (Aqui)
- Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe;
- Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); (Aqui)
- Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
Observações:
I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público;
II – No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário;
III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.
II – Relação de exames médicos:
24. O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficialjuntamente com os exames relacionados abaixo: (Aqui)
Exames médicos válidos por 3 (três) meses:
- Hemograma Completo e VHS;
- Glicemia de jejum;
- Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos);
- Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
- Uréia;
- Creatinina;
- V.D.R.L (sorologia para Lues);
- Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro);
- Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
- Exame parasitológico de fezes;
- Atestado de saúde mental – expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não.
Exames médicos válidos por 6 (seis) meses:
- Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual);
- Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não.
Exames médicos válidos por 1 (um) ano:
- Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
- RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
Exames médicos com validade permanente:
- Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
Exames médicos para homens:
- PSA total/livre (acima 50 anos) – validade de 01 ano;
- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano.
Exames médicos para mulheres:
- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano;
- Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano
Observação:
III – Documentos opcionais:
25. Carteira de Trabalho (identificação, qualificação civil e data do primeiro emprego).
Procedimentos de envio da documentação para a posse:
Para os candidatos nomeados nos cargos efetivos de Advogado da União e Procurador Federal, será encaminhado um link no endereço eletrônico particular para preenchimento das informações e declarações, bem como para o envio da documentação por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE (passo-a-passo aqui).