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Regulação
Venda casada: AGU assegura continuidade de cobrança de multa de mais de R$ 10 milhões aplicada pela Anatel a empresa de TV por assinatura
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal do Distrito Federal, a exigibilidade de crédito superior a R$ 10 milhões referente a penalidade imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à Sky em razão da empresa ter condicionado a oferta de pacote de assinatura de canais à contratação de serviço de assistência técnica, o que configura venda casada de produtos.
A atuação ocorreu após a empresa ajuizar ação ordinária em face da agência para pedir a anulação da multa. O pedido foi contestado pela Procuradoria-Geral Federal, que demonstrou nos autos que, conforme foi verificado pela agência reguladora, “(...) a prática de venda casada no presente caso não se dava em razão da ausência de oferta individual de canais, mas sim diante da existência de plano, com determinados canais, que estariam acessíveis somente àqueles que optassem pela adesão ao serviço de assistência técnica”.
A procuradoria também demonstrou que o procedimento administrativo que resultou na aplicação da penalidade observou todos os requisitos formais para a apuração da irregularidade, bem como assinalou que a penalidade havia sido aplicada no regular exercício do dever de fiscalizar os fornecedores de produtos e serviços na área de telecomunicações. A AGU defendeu, ainda, a expertise da agência reguladora para parametrização do cálculo da multa.
A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a regularidade da atuação da Anatel no caso, assinalando na decisão que julgou improcedente o pedido de anulação da multa que “não há que falar em possibilidade de compra dos serviços de assinatura de forma dissociada da assistência técnica (Sky Prime 24 Horas/Assistência Premium), quando evidenciado que tais produtos não estavam disponíveis aos consumidores separadamente de forma clara e ostensiva no site da autora”.
“A decisão é muito relevante porque prestigia a liberdade de escolha do consumidor e um ambiente saudável e de equilíbrio entre os agentes econômicos do setor de telecomunicações”, avalia a procuradora federal Melissa Fernandes Silva, que atuou no caso pela Divisão Nacional de Atuação Prioritária da Subprocuradoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos. A atuação também contou com a participação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.
Processo nº 1008457-91.2018.4.01.3400 - 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.