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CONVENÇÃO DA HAIA
União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior
- Foto: Gustavo Lima/STJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a legitimidade da União para ajuizar ação judicial com o objetivo de regulamentar as visitas de pai residente em outro país ao filho que se encontra no Brasil. Mesmo que não se trate de um caso de subtração ou retenção ilícita do menor.
A decisão, da 4ª Turma do STJ, fixou o entendimento de que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia) confere à União legitimidade ativa para a ação, que deverá ser julgada pela Justiça Federal. A ação poderá ser apresentada quando envolver o direito de visita de qualquer um dos genitores, seja o pai ou a mãe, independentemente da nacionalidade, se brasileiros ou estrangeiros.
O relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, sustentou em seu voto que os dispositivos da Convenção da Haia que abordam o direito de visitas parental não condicionam sua aplicação à existência de uma situação ilícita de sequestro internacional da criança.
Cooperação internacional
O caso julgado tratou do pedido de cooperação internacional feito pela Argentina ao Estado brasileiro para a regulamentação do direito de visitas de um pai a duas crianças que vieram ao Brasil com a mãe. O pai consentiu com a permanência dos filhos no país, mas não conseguiu acordo com a mãe das crianças para regulamentar as visitas.
Em razão do pedido internacional de cooperação, a AGU ajuizou ação na Justiça Federal para tratar do caso, mas teve a ação extinta tanto em primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o argumento de que, como não havia o pedido de retorno da criança ao país do pai, não haveria interesse da União no caso. As decisões da Justiça Federal defendiam que, por se tratar de um caso de guarda de menores, a competência para julgar a questão seria da Justiça Estadual, e não haveria interesse da União no processo.
O Brasil é signatário da Convenção da Haia. Como regra geral, a convenção prevê que, caso um dos genitores retire a criança de seu país de residência habitual e a leve para outro sem a autorização do outro genitor, o país para onde a criança foi levada deve determinar seu retorno à nação de onde ela foi retirada.
Ao STJ, a AGU defendeu que a Convenção da Haia prevê a obrigação de que os países respeitem os direitos de visita existentes em outro país integrante da convenção. A AGU também sustentou que a competência para julgar o caso deve ser da Justiça Federal, como consequência do interesse da União em agir para a aplicação da Convenção da Haia.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU