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Patrimônio Público
Tese da AGU sobre demarcação de terrenos de Marinha prevalece no STJ
- Foto: Governo do Estado do Maranhão
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a validade das demarcações de terrenos de marinha realizados a partir do chamamento de interessados por meio exclusivamente de edital, para os processos cujo ato de chamamento tenha sido feito entre maio de 2007 e março de 2011. O tribunal reconheceu que durante o período estava vigente dispositivo legal que autorizava o procedimento.
A decisão foi da Primeira Seção do STJ, em julgamento realizado na quarta-feira (13/9). Por unanimidade, os ministros do colegiado fixaram a seguinte tese: "Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007".
O período definido como válido para o chamamento por edital vai da edição da Lei 11.481/2007, que autorizou esse tipo de procedimento, até a concessão de medida cautelar pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os dispositivos legais que trouxeram as regras para o chamamento por edital. Posteriormente, o procedimento recebeu nova regulamentação legal e hoje os chamamentos dos interessados certos são feitos por notificação pessoal, após prévia audiência pública. Somente os interessados incertos, aqueles de que não se têm conhecimento sobre o interesse na demarcação, são notificados por edital.
O caso foi julgado como recurso repetitivo, e servirá como precedente para orientar outras decisões do Poder Judiciário sobre demarcações de terrenos de marinha realizadas no período em discussão.
O processo analisado pelo STJ tratou de procedimento demarcatório de terreno acrescido de marinha em São Luís (MA), com Linha Preamar Média (LPM) aprovada em 2010, traçada a partir de processo administrativo inaugurado em 2008, portanto, quando estava vigente a legislação que autorizada o chamamento por edital.
O coordenador-geral de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Geral da União, Erick Magalhães, destaca que a decisão do STJ confere segurança jurídica aos procedimentos realizados no período. "A manutenção dos atos de demarcação realizados em obediência ao regime jurídico previsto à época garante segurança jurídica e preserva diversos atos de gestão e de fiscalização do uso adequado do patrimônio público", assinala.