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Tese da AGU prevalece no STJ e evita prejuízo de R$ 3 bilhões com incorporação indevida de gratificação
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quarta-feira (12/04), junto à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que afasta a incorporação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) aos vencimentos básicos dos auditores fiscais da Receita Federal. A atuação evita um impacto de pelo menos R$ 3 bilhões aos cofres públicos –valor que poderia ser ainda maior se fosse considerado o possível efeito cascata sobre outras carreiras.
O assunto foi discutido no âmbito da Ação Rescisória (AR) nº 6436/DF, proposta pela União para questionar uma decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (REsp no 1.585.353/DF) que havia dado provimento a um recurso especial ajuizado por sindicato que representa os auditores e provocou uma multiplicação de ações nas quais membros da categoria passaram a cobrar judicialmente pagamentos retroativos de parcelas remuneratórias.
A AGU alertou que a própria jurisprudência do STJ (REsp1.105.124/MS) reconhece que é vedada a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos. E destacou que, ao modificar a natureza jurídica da GAT, incorporando-a ao vencimento básico, a decisão violou “manifestamente” dispositivos legais que impedem esse tipo de procedimento sem previsão em lei, como é o caso dos artigos 1º, da Lei nº 8.852/94, e 40 e 41, da Lei nº 8.112/90.
Também foi ressaltado que a decisão partiu da premissa de que a GAT é uma gratificação geral para concluir que ela integraria o vencimento básico do servidor, ignorando a diferença entre vencimentos, vencimento básico e remuneração.
“A generalidade constitui fundamento apenas para descaracterizar o caráter propter laborem da vantagem e estendê-la aos inativos, mas nunca para modificar sua natureza e incorporá-la ao vencimento básico, sob pena de afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF”, defendeu a União em memorial distribuído aos ministros do STJ.
A Advocacia-Geral já havia obtido junto ao relator da ação rescisória, ministro Francisco Falcão, liminar que suspendeu o pagamento de eventuais valores decorrentes da sentença anterior até o julgamento do mérito por colegiado do STJ. Com a nova decisão e revisão do entendimento anterior, ficou afastada a possibilidade de pagamentos retroativos.
Atuou no caso a Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.