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DEFESA DA DEMOCRACIA
Tentativa já configura crime de golpe de Estado, diz Observatório da AGU
Foto: Cadu Gomes/VPR
Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nota técnica voltada a subsidiar a análise dos recentes desdobramentos de investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ameaças à Democracia e ao regime constitucional brasileiro. O documento sustenta que os atos de planejamento ou preparatórios para um golpe de Estado configuram em si mesmos atos criminosos de acordo com a legislação brasileira.
"A tentativa de golpe de Estado é considerada um ato criminoso em si. A constituição de uma rede de articulação, realização de planos escritos, diligências de monitoramento e projeções operacionais representam o início e o desenvolvimento da execução criminosa propriamente dita, o que supera bastante os limites de uma mera cogitação abstrata", diz trecho do documento.
O Observatório da Democracia é um ambiente institucional criado pela AGU para a discussão e o estudo de temas relacionados ao fortalecimento da democracia. Vinculado à Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) – e sem exercer qualquer tipo de atividade judicial –, tem por objetivo elaborar diagnósticos e promover pesquisas e debates qualificados sobre a manutenção do equilíbrio democrático no País.
A nota técnica explica que os crimes de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e de "golpe de Estado", previstos no Código Penal, são punidos por sua tentativa, de acordo com o próprio texto dos tipos penais (hipóteses criminais previstas na lei). O Código Penal define como crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Já o crime de golpe de Estado é configurado pelo ato de "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".
"Havendo atos de planejamento ou preparatórios de um golpe de Estado ou do rompimento agressivo das regras do Estado Democrático de Direito, já estão efetivamente praticados os respectivos crimes. E não poderia ser diferente, sob o ponto de vista lógico, afinal se o golpe de Estado ou a abolição do Estado Democrático de Direito resultassem exitosos, não existiriam condições adequadas para aplicação das normas inibidoras ou sancionatórias correspondentes. Daí porque tais delitos se apresentam já perpetrados desde que se demonstre ter havido a mera tentativa", sustenta o documento.
Ameaças à normalidade institucional
O Observatório da Democracia afirma que a necessidade de elaboração da nota técnica resultou da sequência de atos atentatórios à Democracia e à estabilidade constitucional realizados após as Eleições de 2022. O documento também foi elaborado tendo em vista os recentes acontecimentos relacionados às ameaças à normalidade institucional, como o indiciamento pela Polícia Federal de 37 pessoas pela prática de atos coordenados com o intento de consumar um golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além da realização de atentado com utilização de explosivos em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nota técnica destaca ainda que o caráter eventualmente individual da atuação de alguns extremistas não significa que a prática de crimes contra a democracia seja obra da atuação de "lobos solitários". O documento sustenta que a responsabilização pelas condutas antidemocráticas deve alcançar os agentes que coordenaram, planejaram e deram estruturação aos atos.
"No caso concreto, relacionado com os atos golpistas sob investigação, praticados no contexto brasileiro recente, que agora resultam em indiciamentos múltiplos, se verifica uma articulação conspiratória que se ajusta à definição de associação criminosa", afirma a nota do Observatório.
"Desse modo, a individualização de condutas antidemocráticas, criminosas, terroristas e de vandalismo, não podem ser nessas circunstâncias consideradas de responsabilidade restrita apenas a seus autores diretos, mas, ao contrário, devem proporcionar que se alcancem os agentes que coordenam, mesmo que indiretamente, o planejamento, o fomento e a estruturação dos atos em questão", conclui o documento.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU