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MERCADO IMOBILIÁRIO
Suspensa restrição de uso da alienação fiduciária na compra de imóveis
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender os efeitos de provimento do CNJ que restringia as regras de uso da alienação fiduciária para aquisição de imóveis.
A alienação fiduciária é um instrumento utilizado na compra de bens por meio do qual o comprador passa a fazer uso do imóvel, mas transfere temporariamente ao credor a propriedade do bem até o pagamento total da dívida como forma de garantia.
A regra suspensa a pedido da AGU limitava apenas às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) a possibilidade de celebrar contratos de alienação fiduciária por meio de escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
A AGU apresentou o pedido de providências ao CNJ a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de permitir a ampla formalização da alienação fiduciária em garantia por meio de instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Concorrência
A AGU sustentou no CNJ que a restrição ao uso desse tipo de instrumento poderia ter impactos nas operações de financiamento imobiliário, tendo em vista que se imporia um maior gravame às operações de crédito realizadas por entidades que não integram o SFI, o que poderia causar problemas concorrenciais no setor.
Além disso, a AGU demonstrou que a restrição poderia aumentar os custos a adquirentes e a mutuários que utilizam os imóveis como garantia, ao mesmo tempo em que seria criada uma desvantagem competitiva entre agentes de mercado.
Em sua decisão, o corregedor Nacional de Justiça do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o provimento poderia "gerar impactos econômicos importantes na economia brasileira, aumentando o endividamento do cidadão e elevando o custo das operações financeiras firmadas por outras entidades também autorizadas a conceder créditos". A decisão suspendeu os efeitos do Provimento nº 172/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU