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CONTROLE DE LEGALIDADE
STJ determina volta ao trabalho de servidores do CARF
- Foto: Carlos Felippe/STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu liminar, no último fim de semana, determinando a manutenção do quórum paritário de auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Os servidores da RFB entraram em greve no último dia 20/11.
A AGU defendeu que a Receita desempenha uma série de funções essenciais ao Estado, que não podem sofrer interrupção, a exemplo do trabalho realizado no CARF, que realiza o julgamento – em segunda instância e instância especial – de casos bilionários, referentes a disputas tributárias entre a União e os contribuintes. Atualmente, o acervo gira em torno de 86,3 mil processos, compreendendo mais de R$ 1,1 trilhão em créditos tributários sob discussão.
A Advocacia-Geral também ressaltou que a suspensão, a redução ou até o simples embaraço das atividades dos auditores fiscais em decorrência de movimento grevista (a exemplo de operações-padrão/operações-tartaruga) são suficientes para causar prejuízos irreparáveis à sociedade e às metas fiscais para 2024. No caso do CARF, destacou que se trata de um órgão paritário, sendo necessário manter 100% dos servidores nele alocados (representando a Fazenda Nacional), pois qualquer quantidade inferior resultaria na insuficiência de quórum para a realização das sessões.
O STJ acolheu os argumentos apresentados e, para manter a legalidade do movimento grevista, concedeu a liminar, que deverá ser observada sob pena de multa. “No caso em tela, consideradas tais balizas, observo a existência de fundamentos que sustentam a plausibilidade do direito invocado quanto à necessidade de retomada das sessões de julgamento do CARF durante o período de greve, com vista a garantir a presença do quórum paritário essencial para a continuidade das funções dos órgãos colegiados”, decidiu a ministra relatora, Regina Helena Costa.
Ref.: Petição nº 16.334 – DF.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.