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STJ acolhe tese da AGU que reduz litígios entre União e servidores públicos
- Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o reconhecimento administrativo de direitos de servidores civis e militares pela Administração Pública não tem o poder de alcançar eventuais parcelas prescritas. O entendimento acolhido pela Corte alcança todos os processos atuais ou futuros e, na prática, contribui para a redução da litigiosidade, já que estimula a solução dos conflitos sem a necessidade do ajuizamento de ações judiciais.
A controvérsia teve origem em decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entenderam ser necessário reiniciar a contagem dos prazos prescricionais, em sua totalidade, quando a administração pública reconhecia os direitos pleiteados por seus servidores.
No entanto, a AGU defendeu que a chamada renúncia tácita à prescrição – que ocorre de forma silenciosa e automática – é incompatível com o regime jurídico de direito público ao qual os entes federativos como a União estão submetidos, pois, nesse caso, prevalece o princípio da indisponibilidade dos interesses e dos bens públicos. Além disso, a Advocacia-Geral da União sustentou que o princípio da legalidade exige a edição de lei específica autorizando o pagamento de eventuais parcelas prescritas, alertando que, não sendo cumpridos esses requisitos, haveria a criação de despesas públicas sem previsão orçamentária.
Para o advogado da União Rafael Monteiro de Castro Nascimento, coordenador-geral de Atuação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares (PNSM), a tese defendida pela AGU também confere segurança jurídica ao administrador público para reconhecer direitos, uma vez que afasta o risco de que pretensões antigas e prescritas sejam ressuscitadas de forma indevida.
“Na prática, a decisão estimula o Poder Público a reconhecer direitos dos servidores no próprio âmbito administrativo, dispensando o ajuizamento de processos judiciais e ampliando o alcance de tais direitos a um número maior de servidores. Assim, a decisão é importante não apenas à União e à defesa do erário, mas também para o sistema judiciário, os próprios servidores públicos e toda a sociedade, que dela se beneficiam”, avalia.
Unanimidade
A 1ª Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, fixou a seguinte tese jurídica, no âmbito do Tema 1.109 daquela Corte: "Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado". Por ter sido fixada em sede de recursos repetitivos, a tese deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.
Por fim, embora os casos analisados pelo STJ se refiram a atos de revisão de aposentadoria, o entendimento pode ser estendido a diversas outras situações, bastando que haja o reconhecimento administrativo de direitos sem renúncia à prescrição.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU