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STF proíbe Loterj de credenciar bets fora do Rio de Janeiro
- Foto: Antonio Augusto/STF
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o estado do Rio de Janeiro estão proibidos de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio de Janeiro e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2/01) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na medida cautelar deferida na ação cível 3.696, o ministro decidiu, ainda, suspender a eficácia da retificação do edital de credenciamento nº 1/2023, que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa. A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.
A Loterj tem cinco dias, a contar da intimação da decisão proferida, para cessar a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio. Mesmo prazo foi concedido pelo STF para que a autarquia coloque em funcionamento os sistemas de geolocalização. O sistema deve garantir que as apostas sejam efetivamente originárias do estado do Rio de Janeiro e bloquear apostas de outras regiões.
No entendimento da AGU, ao credenciar empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, a Loterj prejudica o pacto federativo e a livre concorrência; desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar o serviço de loterias em todo o território nacional.
A ação com o pedido de liminar foi ajuizada pela AGU no dia 11 de outubro de 2024.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU