Notícias
CONTROLE CONCENTRADO
STF confirma tese da AGU e declara inconstitucionalidade da “legítima defesa da honra”
![dra alessandra legitima defesa.jpeg](https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-confirma-tese-da-agu-e-declara-inconstitucionalidade-da-tese-da-201clegitima-defesa-da-honra201d/dra-alessandra-legitima-defesa.jpeg/@@images/896635e7-dfca-4528-a5e0-08cf1b54f617.jpeg)
Alessandra Lopes da Silva Pereira realizou sustentação oral no início do julgamento da ADPF nº 779 - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou, nesta terça-feira (01/08), por unanimidade, a inconstitucionalidade da tese conhecida como “legítima defesa da honra”, que admitia o homicídio em razão de traição em uma relação afetiva.
Na sessão que marca a reabertura dos trabalhos do STF neste segundo semestre, os ministros acompanharam o voto do relator Dias Toffoli nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em face de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam dos chamados “excludentes de ilicitude”.
Para Toffoli, a tese corresponde a um “recurso argumentativo retórico odioso, desumano e cruel” que é “utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, citou a obra “Gabriela, Cravo e Canela”, de Jorge Amado, para esclarecer seu voto – o último do julgamento. “Na Ilhéus da década de 20, a legítima defesa da honra expressa os costumes e as tradições de uma sociedade, repito, patriarcal, arcaica e autoritária, avessa aos valores da República ainda insipiente, cujas referências culturais deixadas pelos colonizadores tinham laços profundos com a aristocracia europeia do antigo mundo”, argumentou ela, afirmando, também, que essas referências se mantêm até os dias atuais.
Segundo Weber, Gabriela representa a força feminina e aprende a viver sozinha, sem marido, de pés descalços e flor nos cabelos, “dançando, cantando e sonhando, insuscetível de governo pela sociedade ou pelos homens porque nasceu assim, cresceu assim e será sempre assim”. Ao final do romance, de acordo com ela, a sociedade de Ilhéus se vê iluminada pelos ideais renovadores dos novos tempos e pelos encantos de Gabriela e já não se identifica mais com os valores do passado, de forma que o tribunal acaba por condenar o coronel que tinha assassinado a esposa e seu amante, alegando a defesa de sua honra.
Proteção à vida
Antes do recesso da Corte, durante sustentação oral, a coordenadora-geral do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Alessandra Lopes da Silva Pereira, já havia assinalado que inexistiria ofensa à honra capaz de afastar a proteção decorrente do direito à vida e à integridade da vítima.
Com a decisão definitiva do STF, a chamada “defesa da honra” não poderá mais ser usada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial e pelo próprio Juízo nas fases pré-processual ou processual. Qualquer referência a ela poderá levar à nulidade de provas ou até do julgamento perante o Tribunal do Júri.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU