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TRIBUTAÇÃO
STF acolhe teses da AGU e mantém regras do Reintegra para indústrias exportadoras
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2/10), pela constitucionalidade das regras do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). Caso as ações fossem julgadas procedentes, o impacto nas contas públicas, estimado pela Receita Federal, seria de cerca de R$ 50 bilhões.
O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos industrializados por meio da devolução de parte dos tributos que incidem sobre a cadeia produtiva.
O julgamento acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na defesa do programa.
Ao STF, a AGU e a PGFN sustentaram que o Reintegra é uma política pública voltada às empresas exportadoras e que a atribuição do Executivo para definir o percentual de restituição às empresas foi definido em lei aprovada pelo Parlamento.
Foram julgadas pelo plenário do Supremo duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. As entidades contestavam a atribuição do Poder Executivo, prevista na legislação, de reduzir o percentual do ressarcimento às empresas.
Os ministros do STF, por maioria, julgaram as ações improcedentes em sessão plenária nesta quarta-feira (2/10).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU