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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
STF acolhe tese da AGU e valida lei que disciplina apuração de acidentes aéreos por órgão da Aeronáutica
- Foto: Antonio Augusto/STF
Tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (17/08), com o fim do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.667. Por maioria, os ministros declararam ser constitucionais as normas que definem a atuação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), órgão do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), vinculado ao Comando da Aeronáutica.
A ADI – que teve como relator o ministro Nunes Marques – foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava artigos da Lei nº 12.970, de 8 de maio de 2014. Em suma, os dispositivos determinam que investigações de acidentes aéreos conduzidas pelo Sipaer ocorram de forma independente e paralelamente às ações de órgãos policiais e do Ministério Público, sempre com o propósito de prevenção de acidentes.
Para a PGR, os dados colhidos pelo Sipaer deveriam ser acessíveis a outros agentes públicos que conduzam investigações sobre os acidentes aéreos. No entanto, a AGU enfatizou que não haveria concorrência entre as apurações do Sipaer e as dos demais órgãos, além de o Comando da Aeronáutica deter a expertise para conduzir tais investigações.
A AGU ainda ressaltou que, se os trechos da lei questionados pela PGR fossem declarados inconstitucionais, isso implicaria a violação a princípios e protocolos internacionais específicos de investigação de acidentes aeronáuticos, como determinado pela Convenção de Chicago, da qual o Brasil é signatário. "Conclui-se que as normas (...), além de não violarem as prerrogativas constitucionais daquelas instituições, são compatíveis com o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Lei Maior", destacou a AGU, em manifestação prévia dirigida ao STF.
Tese adotada
Os argumentos da Advocacia-Geral da União foram adotados pelo ministro Nunes Marques. Em seu voto, Marques afirmou que a Lei nº 12.970 está em consonância com as regras internacionais ao manter a apuração criminal pela autoridade policial e pelo Ministério Público, além da investigação do Sipaer, cujo objetivo é prevenir novos acidentes aéreos. Ainda de acordo com o magistrado, a precedência e o sigilo da informação são essenciais para que ocorram depoimentos que possam esclarecer detalhes do acidente sob apuração.
O relator foi seguido pela maioria dos membros da Corte, vencido parcialmente o ministro Flávio Dino e ausente a ministra Cármen Lúcia.
Acidente em Vinhedo
O julgamento da ADI 5.667 foi iniciado em setembro de 2021, mas voltou à pauta da Corte, em caráter de urgência, após o trágico acidente ocorrido em Vinhedo (SP) na última sexta-feira (09/08), quando a queda de um avião matou 62 pessoas.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU