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IMPOSTO DE RENDA
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (20/03), para acolher a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) e manter o limite da dedução de despesas com educação do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na ação (ADI 4927), a AGU defende a constitucionalidade dos limites previstos na Lei 9.250/1995. A manutenção das regras atuais pode evitar perdas de mais de R$ 100 bilhões de reais aos cofres públicos.
O julgamento, realizado por meio do plenário virtual do STF, se encerra na sexta-feira (21/03). Até o momento, seis dos 11 ministros já votaram a favor da manutenção dos limites previstos em lei para as deduções com educação.
O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2013. A entidade alegou que os limites de dedução fiscal violavam os princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, do direito à educação e da dignidade da pessoa humana.
Constitucionalidade
A AGU defendeu a constitucionalidade dos limites, argumentando que o IRPF incide sobre a renda, e não sobre despesas, e que a definição de deduções cabe ao legislador ordinário. Além disso, argumentou que a eliminação dos limites de dedução fiscal beneficiaria apenas contribuintes de maior renda, que, a despeito do sistema público de ensino, poderiam arcar com novas despesas privadas com educação.
Nos cálculos apresentados em memoriais ao STF, a AGU indicou que o impacto econômico-financeiro de uma eventual declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados seria da ordem de R$ 95,8 bilhões, considerado o período de 2018 a 2022, e de R$ 19,16 bilhões anuais para os exercícios seguintes. A AGU também reforçou que é atribuição do Poder Legislativo estabelecer, mediante lei específica, as hipóteses de isenções e as reduções de base de cálculo de tributo.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela improcedência da ADI, destacando que o direito à educação não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda. Segundo o relator, “a pretensão teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”.
Acompanhando o voto do relator, outros cinco ministros votaram pela manutenção da regra atual: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU