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MEIO AMBIENTE
Samarco deve pagar R$ 557 milhões em multas ambientais até dezembro
- Foto: Secom/Governo do Espírito Santo
A União espera arrecadar pelo menos R$ 557 milhões até o fim deste ano com o pagamento de multas aplicadas por órgãos ambientais federais e pelo Comitê Interfederativo (CIF) à Samarco e à Fundação Renova. As penalidades devem-se a danos socioambientais e descumprimento de obrigações de reparação de prejuízos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
O pagamento dos valores faz parte dos termos do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, assinado no dia 25 de outubro deste ano entre o Poder Público e as empresas Vale, BHP e Samarco, responsáveis pela tragédia. O pacto foi homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 6 de novembro.
As multas foram aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo CIF, comitê criado para fiscalizar, orientar e validar os atos da Fundação Renova. Até a assinatura do novo acordo, as mineradoras resistiam ao seu efetivo pagamento, o que contribuiu para a continuidade de dezenas de processos judiciais de cobrança conduzidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Tal como definido no novo acordo, a Samarco assumiu a obrigação de quitar os valores relativos às multas até o dia 31 de dezembro deste ano. A soma das infrações impostas à empresa e à Fundação Renova é de R$ 557 milhões, valor que será atualizado por ocasião dos pagamentos e poderá superar R$ 700 milhões.
O montante a ser pago em cumprimento ao previsto no novo acordo já considera os descontos a que a empresa tem direito em razão da autorização prevista na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta as transações tributárias e não tributárias de créditos da União e de autarquias federais, e em portarias normativas da AGU.
Fundo Nacional do Meio Ambiente
As multas aplicadas pelo CIF, a serem pagas pela empresa, estão em fase de cobrança judicial e totalizam R$ 79 milhões. As do Ibama encontram-se parte em execução judicial, parte em trâmite na esfera administrativa, e somam R$ 413 milhões. Por fim, há duas multas do ICMBio, uma judicializada e outra em fase administrativa, que, juntas, somam R$ 65 milhões. A legislação e portarias da AGU preveem desconto de 10% nas transações que envolvem as multas aplicadas pelo CIF e de 50% nas fixadas pelos órgãos ambientais (autarquias federais). Os valores deverão ser pagos à vista pela Samarco e já levam em consideração esses descontos permitidos pela legislação.
Os recursos provenientes do pagamento das multas serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Os valores não integram o montante global do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, que prevê o repasse de R$ 100 bilhões à União, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios atingidos pela tragédia, para que esses entes assumam grande parte da gestão das obrigações de fazer que, anteriormente, eram das empresas. O pacto também garante que as mineradoras concluam obrigações de fazer que permanecem sob sua responsabilidade e paguem indenizações individuais a parte das pessoas atingidas pela tragédia. O valor a ser gasto no cumprimento dessas obrigações está estimado em R$ 32 bilhões.
A Samarco tem 30 dias após a homologação do novo acordo - ocorrida no último dia 6 de novembro – para quitar as dívidas decorrentes do CIF. No caso das infrações impostas pelo Ibama e pelo ICMBio, o pagamento pode ser feito até 31 de dezembro, data final prevista no acordo para a adesão da empresa.
Caso não haja o pagamento dos valores pactuados, a Samarco e acionistas estão sujeitas à continuidade das cobranças judiciais, sem descontos, bem como a penalidades previstas no texto do novo acordo, a exemplo de multa de 2% sobre o valor em atraso, mais 1% de juros moratórios ao mês nas hipóteses de obrigação de pagar.
Na avaliação do adjunto do advogado-geral da União, procurador federal Júnior Fideles, a quitação das multas contribui para fortalecer o sentimento social de justiça em relação a uma das maiores tragédias ambientais do País. Representante da AGU nas negociações do novo acordo, Fideles também destaca outros ganhos com a medida: “A quitação contribui para assegurar o poder de polícia do Estado na repressão a infração administrativas, desincentiva novas infrações e gera receita para os cofres da União que podem ser aplicadas em políticas públicas ambientais”, afirma.
A negociação para pagamento das multas contou com participação da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade (PGU/AGU), da Instância de Assessoramento Jurídico ao CIF e das Procuradorias Federais Especializadas junto ao IBAMA e ao ICMBio.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU