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Previdência Social
Saiba como acordo celebrado pela AGU garantiu realização do curso de formação de novos servidores do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a revogação de uma liminar que suspendia a realização de curso de formação para novos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi proferida após acordo preliminar entre AGU, autarquia previdenciária e Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de controvérsia sobre os critérios de preenchimento de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) ou negras em concurso público para provimento de cargos na autarquia.
A discussão ocorre no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF para questionar a validade de regra do edital para o cargo de Técnico do Seguro Social que permite a reversão das vagas reservadas a pessoas com deficiência e negras para candidatos integrantes da lista de ampla concorrência também considerados aprovados, mesmo quando ainda há candidatos autodeclarados PCDs ou negros que obtiveram a nota mínima obtida e não foram submetidos à avaliação biopsicossocial (PCDs) e ao procedimento de heteroidentificação (negros).
Durante o recesso forense, o juízo federal de plantão deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPF e determinou ao INSS e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), entidade responsável pela aplicação do concurso, a suspensão do início do segundo curso de formação para o preenchimento de 250 novos cargos, previsto para o período de 3 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
Representantes da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), do CEBRASPE e da presidência da autarquia formularam, então, uma proposta preliminar de acordo com o objetivo de suspender a liminar e garantir a realização do curso de formação. As unidades da AGU avaliaram que, embora o edital do processo seletivo esteja de acordo com o Decreto nº 9.739/2019 – que estabelece normas sobre concursos públicos – era possível construir uma solução que, ao mesmo tempo, ampliasse a chamada de candidatos deficientes e negros para verificação da condição autodeclarada sem prejudicar a realização do curso de formação já agendado e os interesses dos candidatos já convocados para essa fase do certame.
Compromissos
Pela proposta, o INSS se comprometeu a: não nomear nenhum dos 250 candidatos convocados para o curso de formação até que seja resolvido a questão do acréscimo de vagas; iniciar procedimento de identificação de possíveis 78 candidatos, beneficiados pela liminar para fins de convocação para novo curso de formação; e iniciar tratativas junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para viabilizar vagas aos candidatos aprovados segundo os critérios do edital vigente e também àqueles que, na interpretação do MPF, também deveriam ter sido convocados (mais 78 candidatos).
Após tratativas iniciais com o representante do MPF na ação, a AGU e o INSS apresentaram a proposta em juízo e o juízo federal de plantão proferiu nova decisão, revogando a liminar anteriormente deferida, o que possibilitou a realização do curso de formação, que ocorre normalmente desde o dia 3 de janeiro. No momento, o processo está suspenso a pedido das partes para prosseguimento das negociações.
Solução administrativa
Segundo o procurador federal Renato Rabe, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Matéria Administrativa da 2ª Região (NAP/EADM2), “a busca de uma solução administrativa imediata para o impasse e a pronta interlocução com o MPF foram decisivas para a revogação da decisão liminar, garantindo a realização do curso de formação do concurso público do INSS”. Renato Rabe destaca, ainda, que “a célere reversão do óbice judicial permitiu inclusive o oportuno depósito do auxílio financeiro pela autarquia aos candidatos já convocados para custeio dos gastos de estadia, locomoção e alimentação durante o curso de formação em Brasília”.